JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 4.188 de 17 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool a reorganizar os seus serviços.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de março de 1942; 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

Fica o Instituto do Açucar e do Álcool autorizado a reorganizar os seus serviços, à medida das suas necessidades, para o que expedirá a devida regulamentação, mediante Resoluções da sua Comissão Executiva, aprovadas por maioria de votos da referida comissão e dos seus delegados ministeriais, revogados os arts. 20 , 21 , 22 , 23 , 24 , 25 , 26 , 27 e 78 do regulamento expedido com o decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933 .


GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1941 e republicado em 19.3.1941