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Artigo unico do Decreto-Lei nº 4.188 de 17 de Março de 1942

Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool a reorganizar os seus serviços.

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Art. único

Fica o Instituto do Açucar e do Álcool autorizado a reorganizar os seus serviços, à medida das suas necessidades, para o que expedirá a devida regulamentação, mediante Resoluções da sua Comissão Executiva, aprovadas por maioria de votos da referida comissão e dos seus delegados ministeriais, revogados os arts. 20 , 21 , 22 , 23 , 24 , 25 , 26 , 27 e 78 do regulamento expedido com o decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933 .

Art. unico do Decreto-Lei 4.188 de 17 de Março de 1942