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Decreto-Lei nº 533 de 17 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Govêrno do Estado da Guanabara a contrair empréstimo externo com a fiança do Banco do Estado da Guanabara S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado da Guanabara autorizado a contrair empréstimo no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) a ser contratado entre a Secretaria de Educação e Cultura, Bank of America Nat. Trust & Ass. e The Royal Bank of Canada com o aval do Banco do Banco do Estado da Guanabara S.A., destinado a financiar a execução do programa de ampliação da rêde escolar primária do referido Estado e a instalação de cursos de artesanato.

Parágrafo único

O prazo do contrato será de 4 (quatro) anos, para resgate em parcelas trimestrais, com juros de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, e carência de 18 (dezoito) meses para liquidação da primeira parcela.

Art. 2º

O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1969 e retificado em 24.4.1969