Artigo 2º do Decreto-Lei nº 533 de 17 de Abril de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado da Guanabara a contrair empréstimo externo com a fiança do Banco do Estado da Guanabara S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.