Decreto-Lei nº 20 de 26 de Novembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
autoriza a trasnferência, à Prefeitura Municípal da Cidade do Rio Grande, do domínio útil da ponte do "Saco da Mangueira".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal; Atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul; e De acôrdo com os pareceres prestados no processo n. 20.587, de 1937, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência a 49º da República.
Fica autorizada a transferência, à Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande (Estado do Rio Grande do Sul), mediante as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do domínio útil da ponta metálica do "Saco da Mangueira", com 400 metros de extensão pertencente à União e incorporada ao acêrvo das obras do porto e da barra do Rio Grande, de concessão do referido Estado.
GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1938 e retificado no DOU de 15.1.1938