Artigo unico do Decreto-Lei nº 20 de 26 de Novembro de 1937
autoriza a trasnferência, à Prefeitura Municípal da Cidade do Rio Grande, do domínio útil da ponte do "Saco da Mangueira".
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizada a transferência, à Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande (Estado do Rio Grande do Sul), mediante as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do domínio útil da ponta metálica do "Saco da Mangueira", com 400 metros de extensão pertencente à União e incorporada ao acêrvo das obras do porto e da barra do Rio Grande, de concessão do referido Estado.