“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.085 de 22/12/1983
Art. 1º - Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a fixar as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, observados os limites estabelecidos pela Resolução nº 364, de 1º de dezembro de 1983, do Senado Federal, as quais deverão ser uniformes para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais, bem como nas interestaduais realizadas com o consumidor final.
- Decreto-Lei4.136 de 26/02/1942
Art. 1º - Fica o Conselho Nacional de Transito autorizado a prorrogar, pelo tempo que achar conveniente, e até o máximo de um ano, os prazos estabelecidos no art. 148, do decreto-lei n.º 3.651, de 25 de setembro de 1941 , referentes ao cumprimento das exigências contidas no art. 52 e à obrigatoriedade de taxímetros, de que trata o art. 57 , ambos do mesmo decreto-lei.
- Decreto-Lei1.960 de 23/09/1982
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar ou garantir, em nome da União, sob a forma de fiança, o pagamento das prestações devidas por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União ou Estado federado, em decorrência de operações de arrendamento mercantil, com opção de compra, ajustadas com entidades ou empresas sediadas no exterior.
- Decreto-Lei1.456 de 07/04/1976
Art. 2º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a estender o estilo fiscal referido neste Decreto-lei as vendas para o exterior, efetuadas pelas aludidas empresas comerciais exportadoras, de produtos manufaturados adquiridos de comerciantes, podendo fixar termos, limites e condições para aplicação do disposto neste artigo, bem como restringir a concessão do incentivo às exportações dos produtos que relacionar, individualmente ou por setor.
- Decreto-Lei2.035 de 21/06/1983
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, externas ou internas, na forma estabelecida, respectivamente, no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , e na Lei nº 6.263, de 18 de junho de 1975 , e modificações posteriores, para consolidar e refinanciar as obrigações decorrentes do disposto no artigo anterior. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983)...
- Decreto-Lei1.040 de 21/10/1969
Art. 7º, Parágrafo Único - A receita dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis a fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas Entidades Sindicais, cabendo ao Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizar a compra e venda de bens imóveis. (Incluído pela Lei nº 5.730, de 1971)...
- Decreto-Lei1.289 de 29/11/1973
Art. 1º - Fica a União autorizada a abrir, em favor do Mistério da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face à subscrição de ações que não foram tomadas pelos acionistas da Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD, nos termos do parágrafo único do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973.
- Decreto-Lei1.151 de 04/02/1971
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, situado na confluência das Ruas Monsenhor Lopes e Arlindo Nogueira, desmembrado de imóvel da Avenida Frei Serafim, em Teresina, Estado do Piaui, medindo 42,25m por 38,95m, para a construção da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.