Decreto-Lei nº 1.151 de 4 de Fevereiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terra que menciona, de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, situado na confluência das Ruas Monsenhor Lopes e Arlindo Nogueira, desmembrado de imóvel da Avenida Frei Serafim, em Teresina, Estado do Piaui, medindo 42,25m por 38,95m, para a construção da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º
Este Decreto-Lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do § 1º do artigo 55, da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1971