Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.151 de 4 de Fevereiro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terra que menciona, de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-Lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do § 1º do artigo 55, da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.