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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.151 de 4 de Fevereiro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terra que menciona, de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 2º

Este Decreto-Lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do § 1º do artigo 55, da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.151 /1971