“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei254 de 28/02/1967
Art. 80 - Não podem ser registrados como marca de indústria e comércio ou de serviço: 1º - os brazões, armas, medalhas, distintivos públicos ou oficiais, nacionais ou estrangeiros, ou respectivas designações e figuras, salvo havendo autorização expressa de autoridade competente; 2º - os nomes e as denominações necessárias usuais ou vulgares, as letras, os algarismos ou números, os sinais, figuras ou símbolos, de uso comum, desde que tenham relação com os produtos, artigos ou serviços a distinguir, salvo quando revestirem suficiente forma distintiva; 3º - o emblema da Cruz Vermelha ou as palavras Cruz Vermelha ou Cruz ou Genebra; 4º - as ex...
- Decreto-Lei6.410 de 10/04/1944
Art. 2º - O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para dar execução, ao disposto no art. 6º do referido Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943 , quando houver conveniência nos têrmos do artigo anterior, fica autorizado a emitir novos títulos, em séries correspondentes aos empréstimos originais, para serem entregues aos portadores que tenham optado pelo plano B, em troca dos títulos das emissões primitivas.
- Decreto-Lei180 de 16/02/1967
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 742.250.000 (setecentos e quarenta e dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender, a título de auxílio, nos exercícios de 1967 a 1968, a despesas com a complementação das obras básicas no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a que se refere a Lei nº 4.976, de 11 de maio de 1966 , e ainda para construção, no mesmo imóvel, de divisões internas fixas e adaptações, para aquisição de materiais e equipamentos, realização ...
- Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos que vierem a ser obtidos no exterior bem como a contratar diretamente tais créditos para o fim especial de financiar programas previstos neste Decreto-lei, até os seguintes limites:...
- Decreto-Lei884 de 22/09/1969
Art. 1º - Fica o Departamento Federal de Compras autorizado a transferir, sem ônus, o remanescente do material resultante da desmontagem das instalações da XXII Reunião do Fundo Monetário Internacional, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 175, de 15 de fevereiro de 1967 , à Divisão do Material do Ministério da Fazenda, para suprimento às repartições dêsse mesmo Ministério.
- Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946
Art. 5º, §2° - A partir do exercício financeiro de 1947, a Prefeitura do Distrito Federal poderá concorrer, pela forma de subvenção, prestação de serviços ou cessão de pessoal, para o custeio do hospital-escola, convencionando com a Universidade do Brasil a hospitalização de enfermos encaminhados pelas autoridades municipais competentes, e a prestação de serviços da Escola de Enfermeiras Ana Néri a hospitais da Municipalidade.
- Decreto-Lei9.841 de 11/09/1946
Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto de transmissão de propriedade inter vivos e do loudêmio relativos à aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar número 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atenderá a outros objetivos de interêsse sindical.
- Decreto-Lei9.884 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica autorizado o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul ou com a União Rio Grandense de Usinas Elétricas S. A., em incorporação, um convênio para execução de obras de regularização de regime e derivação das águas de rios do mesmo Estado, relacionadas com o respectivo plano de eletrificação.