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Decreto-Lei nº 9.841 de 11 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto de transmissão de propriedade inter vivos e do loudêmio relativos à aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar número 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atenderá a outros objetivos de interêsse sindical.

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em Contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946