Decreto-Lei nº 9.841 de 11 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto de transmissão de propriedade inter vivos e do loudêmio relativos à aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar número 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atenderá a outros objetivos de interêsse sindical.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em Contrário.
EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946