Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.841 de 11 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.