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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.841 de 11 de Setembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.841 /1946