Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.841 de 11 de Setembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.