Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.841 de 11 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em Contrário.