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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.841 de 11 de Setembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em Contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.841 /1946