“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.283 de 27/02/1986
Art. 40 - Neste primeiro mês de curso da nova moeda, e tendo em vista a transição das indexações anteriores para o regime de estabilidade do cruzado, fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística autorizada a proceder à conversão dos dados já calculados em cruzeiros, para efeito de aferição dos níveis reais de preço pelo Índice de Preços ao Consumidor instituído por este decreto-lei, na forma de instruções a serem baixadas pela Secretaria de Planejamento.
- Decreto-Lei639 de 20/08/1938
Art. 1º, c - substituindo-se o art. 13 pelo seguinte: "Art. 13 O desembarque dos estrangeiros em trânsito que tenham de demorar no país até trinta (30) dias só será permitido se apresentarem à autoridade consular brasileira, para o visto, o passaporte já legalizado pela autoridade consular do país a que se destinam."...
- Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987
Art. 1º, §2°, V - deliberação pela autoridade competente.
- Decreto-Lei2.069 de 10/11/1983
Art. 2º - Fica a União autorizada a alienar os direitos à subscrição de ações em aumento de capital de sociedades de economia mista e de empresas privadas de cujo capital participe, observadas as normas constantes dos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 5.710, de 7 de outubro de 1971.
- Decreto-Lei61 de 21/11/1966
Art. 8º, §2° - O Conselho Nacional do Petróleo, visando à conveniência de redução da importação de matéria-prima para a indústria petroquímica, poderá fixar estímulos e condições necessárias para sua produção pelo parque interno de refino, desde que não se verifique, neste particular, modificação na quantidade global de derivados equivalente à produzida processamento de petróleo bruto no limite da capacidade nominal autorizada das concessionárias do refino, naquela incluídas as consideradas no parágrafo anterior.
- Decreto-Lei9.600 de 16/08/1946
Art. 2º - Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a contratar com a Estrada de Ferro Central do Brasil, pelo prazo de dezoito (18) anos e juros de cinco por cento (5 %) ao ano, operações de crédito em moeda estrangeira destinadas a proporcionar os recursos com que serão custeadas as aquisições a que se refere o art. 1º e respectivas despesas de seguros e fretes.
- Decreto-Lei1.146 de 31/12/1970
Art. 9º - Dentro do critério de enquadramento de contribuintes previsto no artigo 2º dêste Decreto-Lei, o INCRA fica autorizado a transigir com as entidades referidas no seu § 1º, pondo têrmo aos processos administrativos e judiciais decorrentes da interpretação do " caput " do artigo 6º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955 , desde que apurado o recolhimento da contribuição a alguma das entidades em causa.
- Decreto-Lei9.215 de 30/04/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a êsse fim; Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar; Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes; Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidrote...