se de espécies diferentes, a pena única é a de reclusão, aumentada da metade da pena de detenção, ou, se houver mais de uma, da metade da soma das penas de detenção.
Art. 7º - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração das normas legais acarretará isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, as seguintes sanções:...
Art. 1º, §1°, VII - acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;...
Art. 17 - Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.