“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei14.550 de 19/04/2023
Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica
Art. 1º - O art. 19 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º: "Art. 19 (...) § 4º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizam...
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- Lei4.594 de 29/12/1964
Art. 26 - O processo para cominação Das penalidades previstas nesta Lei reger-se-á, no que for aplicável, pela legislação vigente e pelas normas disciplinadoras complementares editadas pelo CNSP. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...
- Lei5.619 de 03/11/1970
Art. 14 - Suspende-se o pagamento das gratificações, ao policial militar: 1) nos casos previstos no art. 6º desta Lei; 2) no cumprimento de pena igual ou menor de 2 (dois) anos, decorrente de sentença transitada em julgado; 3) em licença, por período superior a 6 (seis) meses, para tratamento de saúde, de dependente; 4) em licença para aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, ou realizar estudos, por conta própria; 5) que tiver excedido os prazos legais ou regulamentares de afastamento do serviço; 6) afastado das funções por incompatibilidade profissional ou moral, nos têrmos das leis e regulamentos vigentes; 7) no período de ausência não justificada.
- Lei13.603 de 09/01/2018
Art. 2º - O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (NR)...
- Lei2.087 de 13/11/1953
Art. 6º - Os prêmios das barragens submersas serão iguais aos de açudes de cooperação.
- LeiLei 3865-A de 24 de Janeiro de 1961
Art. 1º - É assegurada estabilidade no serviço ativo militar, independente de engajamento ou reengajamento, aos taifeiros das Forças Armadas, que contem ou venham a contar 10 (dez) ou mais anos de serviço militar.
- Lei3.912 de 03/07/1961
Art. 4º - ‑ As taxas dos serviços municipais e demais despesas que deverão ser pagas pelo locatário, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 3.844, de 15 de dezembro de 1960 , além do preço do aluguel, constarão discriminadamente, do recibo que lhe fôr apresentado, sob pena do locador perder o direito ao ressarcimento dessas despesas, cujos comprovantes ficarão à disposição do locatário.
- Lei8.167 de 16/01/1991
Art. 9º, §12 - Os recursos deduzidos do imposto sobre a renda para aplicação em projeto próprio, conforme estabelecido neste artigo, deverão ser aplicados até 31 de dezembro do segundo ano subseqüente ao ano-calendário a que corresponder a opção, sob pena de reversão ao Fundo respectivo com a correspondente emissão de quotas em favor do optante. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)...