“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei64 de 21/11/1966
prova de propriedade dos bens a sortear. Art. 3º A entidade beneficiária da autorização assumirá responsabilidade, sem interferência de terceiros, ficando proibida a participação ou interêsse econômico de quem quer que seja. Art. 4º É vedado realizar mais de um sorteio anual e adiá-lo, a não ser por absoluta fôrça maior, mediante prévia autorização do Ministro da Fazenda. Art. 5º Os sorteios serão realizados exclusivamente pelos resultados das extrações da Loteria Federal. Art. 6º A efetiva entrega dos prêmios e a rigorosa aplicação da receita estão sujeitas ao contrôle e à fiscalização do Ministér...
- Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942
Art. 26 - Pagarão sêlo por verba, ainda que prevista outra forma na Tabela: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.409, de 1946) 1º) os papéis decorrentes das operações de compra ou venda do câmbio; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.409, de 1946) 2º) os saques (letras do câmbio, cheques ou outros papéis equivalentes), girados do exterior, para cobrança a cargo de estabelecimentos bancários; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.409, de 1946) 3º) quaisquer contratos por escrito particular, e suas alterações, firmados pelos estabelecimentos bancários, bem como outros papéis do interêsse dos mesmos estabelecime...
- Decreto-Lei328 de 20/07/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 58 item II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, em seu Art. 1º, alínea "b" fixou em 6% ao ano os juros mínimos para as Obrigações do Tesouro Nacional, tipo reajustável; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ficarem as autoridades monetárias habilitadas a reduzir ou aumentar a mencionada taxa, em função da conveniência de ser oferecido menor ou maior estímulo à aplicação de recursos, pelo público investidor, nessa espécie de títulos; CONSIDERANDO a atual tendência...
- Decreto-Lei7 de 13/05/1966
Art. 1º - É prorrogado por mais dois anos o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965 , ficando facultado aos portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, de 1º de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no...
- Decreto-Lei56 de 18/11/1966
Art. 8º - O Artigo 1º do Decreto-Lei número 16, de 10 de agôsto de 1966 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º Constitui crime: a) Produzir, manter em estoque, ou dar saída a açúcar fora ou acima da cota autorizada no Plano Anual de Safra do Instituto do Açúcar e do Álcool (art. 3º, 5º, da Lei número 4.870, de 1 de dezembro de 1965); b) Produzir açúcar em fábrica clandestina, conforme previsto nos artigos 22 e 30, do Decreto-Lei número 1.831, de 4 de dezembro de 1939, bem como dar saída ou armazenar o produto assim irregularmente...
- Decreto-Lei9.713 de 03/09/1946
Art. 1º - Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ( Anexo nº 18 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 1 - PESSOAL Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. nº 07 - Tarefeiros 00 - Pessoal Civil 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Cr$ Passa de (...) 2.837.000,00 Para(...) 3.437.000,00 (Aumento: Cr$ 600.000,00) Consignação III - Vantagens S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário 00 - Pessoal Civil 24 - Imprensa Nacional Passa de (...) 250.000,00 Para (...) 650.000,00 (Aumento: Cr$ 400.000,00) VERBA 2 - ...
- Decreto-Lei519 de 07/04/1969
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei933 de 13/10/1969
Art. 1º - O artigo 2º e seus itens I e II do Decreto-lei nº 732, de 5 de agôsto de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para o resgate de seus débitos, é facultado às emprêsas mutuárias optar, por escrito dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar desta data, por uma das seguinte modalidades: I - Ajustada a venda do imóvel, em cumprimento às exigências contidas no inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 21, de 17 de setembro de 1966, o sinal mínimo de 20% (vinte por cento) do valor do empréstimo será imputado no pagamento da dívida podendo a respectiva Caixa Econômica financiar, ao comprador, o saldo remanescente...