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Decreto-Lei nº 9.713 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ( Anexo nº 18 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 1 - PESSOAL Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. nº 07 - Tarefeiros 00 - Pessoal Civil 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Cr$ Passa de (...) 2.837.000,00 Para(...) 3.437.000,00 (Aumento: Cr$ 600.000,00) Consignação III - Vantagens S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário 00 - Pessoal Civil 24 - Imprensa Nacional Passa de (...) 250.000,00 Para (...) 650.000,00 (Aumento: Cr$ 400.000,00) VERBA 2 - MATERIAL Consignacão II - Material de Consumo S/c. nº 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação 24 - Imprensa Nacional Cr$ Passa de (...) 32.000.000,00 Para(...) ... 31.000.000,00 (Redução: Cr$ 1.000.000,00)

Art. 2º

O aumento concedido pelo art. 1º do presente Decreto-lei, na subconsignação 07 - Tarefeiros, destina-se à Imprensa Nacional.

Art. 3º

As alterações de que trata o referido art. 1º serão automàticamente anotadas pelo Tribunal de Contas, sendo, pela mesma forma, distribuída à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a parcela de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) destinada a reforçar a Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 07 - Tarefeiros.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946