Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.713 de 3 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ( Anexo nº 18 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 1 - PESSOAL Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. nº 07 - Tarefeiros 00 - Pessoal Civil 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Cr$ Passa de (...) 2.837.000,00 Para(...) 3.437.000,00 (Aumento: Cr$ 600.000,00) Consignação III - Vantagens S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário 00 - Pessoal Civil 24 - Imprensa Nacional Passa de (...) 250.000,00 Para (...) 650.000,00 (Aumento: Cr$ 400.000,00) VERBA 2 - MATERIAL Consignacão II - Material de Consumo S/c. nº 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação 24 - Imprensa Nacional Cr$ Passa de (...) 32.000.000,00 Para(...) ... 31.000.000,00 (Redução: Cr$ 1.000.000,00)