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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.713 de 3 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 2º

O aumento concedido pelo art. 1º do presente Decreto-lei, na subconsignação 07 - Tarefeiros, destina-se à Imprensa Nacional.