Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.713 de 3 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aumento concedido pelo art. 1º do presente Decreto-lei, na subconsignação 07 - Tarefeiros, destina-se à Imprensa Nacional.