Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.713 de 3 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
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