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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.713 de 3 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.713 /1946