Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.713 de 3 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As alterações de que trata o referido art. 1º serão automàticamente anotadas pelo Tribunal de Contas, sendo, pela mesma forma, distribuída à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a parcela de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) destinada a reforçar a Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 07 - Tarefeiros.