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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.713 de 3 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 3º

As alterações de que trata o referido art. 1º serão automàticamente anotadas pelo Tribunal de Contas, sendo, pela mesma forma, distribuída à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a parcela de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) destinada a reforçar a Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 07 - Tarefeiros.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.713 /1946