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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.055 de 17/08/1983

    Art. 2º - Ficam acrescidos ao Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983 , os seguintes artigos, renumerando-se, para artigo 10, o atual artigo 4º: ‘’ Art. 4º Efetivada a reestruturação de que trata o artigo anterior, com a integração da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM à estrutura básica do Ministério dos Transportes, como órgão autônomo da administração direta, a União sucederá à autarquia federal; nos seus direitos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato.

  • Decreto-Lei1.948 de 29/06/1982

    Art. 1º - Fica autorizada a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , de 5 (cinco) anos de prazo, juros de 8% (oito por cento) ao ano, da modalidade nominativo - endossável, para cobertura do valor do débito do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de Cr$155.535.852.976,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e setenta e seis cruzeiros), em decorrência dos ...

  • Decreto-Lei713 de 29/07/1969

    Art. 1º - Aquele que, em 31 de janeiro de 1969, estivesse residindo em unidade habitacional de propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), como locatário ou ocupante, e, na presente data, ainda mantenha essa qualidade, fica assegurada a preferência para compra do respectivo imóvel de conformidade com a legislação vigente para a alienação determinada pelo artigo 65, da Lei nº 4.380 de 21 de agôsto de 1964, pelo valor atual, observadas as condições estabelecidas nos incisos I a IV do artigo 5º da Lei nº 5.455, de 19 de junho

  • Decreto-Lei1.895 de 16/12/1981

    Art. 1º, I - O artigo 2º: , caput, mantidos o inciso Il e os parágrafos 1º e 2º: "Art. 2º As pessoas jurídicas referidas no artigo 1º pagarão o imposto de renda anual de 30% (trinta por cento) calculado sobre lucro presumido, determinado mediante aplicação dos seguintes coeficientes sobre a receita bruta operacional: I - na hipótese da letra a do § 1º do artigo 1º, 3,5% (três vírgula cinco por cento); II - (...); III - na hipótese da letra c do § 1º do artigo 1º, 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre a parcela da receita bruta oriunda das atividades referidas na letra a do mesmo parágrafo e 10% (dez por cento) sobre a pa...

  • Decreto-Lei512 de 28/03/1969

    Art. 5º - O atual parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, passa a constituir o § 2º ficando acrescido o § 1º com a seguinte redação: "Art. 47 (...) § 1º Será promovido em ressarcimento de preterição a contar da data do seu desaparecimento, o Oficial desaparecido ou extraviado que de acôrdo com as disposições da legislação vigente, fôr considerado falecido, desde que na data do desaparecimento, satisfizesse o disposto nos §§ 1º ou 2º do artigo 52". "§ 2º (...)"...

  • Decreto-Lei1.977 de 20/12/1982

    Art. 1º - São prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 , 1.364, de 28 de novembro de 1974 , e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , vigentes por força do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.857, de 10 de fevereiro de 1981 , mantidas as demais disposições e as alterações posteriores introduzidas peIo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduaneira.

  • Decreto-Lei1.857 de 10/02/1981

    Art. 2º - São prorrogados, até 31 de dezembro de 1982, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 ; 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , vigentes por força do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.775, de 12 de março de 1980 , mantidas as demais disposições e alterações posteriores introduzidas pelo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduaneira.

  • Decreto-Lei2.246 de 21/02/1985

    Art. 2º - O limite fixado no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982 , em relação aos servidores aludidos no Anexo de que trata a parte final do artigo anterior, é o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982 , efetivando-se o cálculo do percentual sobre o valor do vencimento ou salário de maior referência, da Categoria Funcional de que for integrante ou a que corresponder seu emprego atual.