“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei701 de 24/07/1969
Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde (FNS) será constituído por recursos financeiros provenientes de dotações constantes na Lei de Orçamento Anual da União e créditos adicionais a êle destinados; transferências realizadas por entidades da Administração Indireta que tenham por finalidade a execução de atividades relacionadas com a saúde; e de outras fontes a serem definidas em decreto do Poder Executivo.
- Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979
Art. 3º - Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no artigo 5º da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968 .
- Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946
Art. 10 - O ensino normal em escolas normais da Prefeitura, excluído o atual Curso Normal do Instituto de Educação, será ministrado por Professôres de Curso Normal, padrão L.
- Decreto-Lei8.512 de 31/12/1945
Art. 11, Parágrafo Único - Sempre que da elevação a que se refere êste artigo resultar o aumento inferior a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500.00) sôbre o salário médio mensal, atual, o preço unitário da tarefa será aumentado até atingir aquêle limite.
- Decreto-Lei1.344 de 13/06/1939
Art. 17, §2º - Quando o registro de uma operação de títulos não conferir com o da secretaria da bolsa, prevalecerá este. Nesse caso, a câmara mandará proceder à correção do manual, advertindo o corretor de que será punido na reincidência.
- Decreto-Lei9.863 de 13/09/1946
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
- Decreto-Lei2.662 de 03/10/1940
Art. unico - O Decreto-lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940 , que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, entrará em vigor no dia 20 de outubro deste ano.
- Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984
Art. 5º - O Poder Executivo, para atender às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, fará consignar, nas Propostas de Orçamento da União relativas aos exercícios de 1985 a 1994, dotação anual de Cr$200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), em valores constantes de julho de 1984, atualizados monetariamente com base na variação estimada do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN).