Decreto-Lei nº 2.662 de 3 de Outubro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o prazo de vigência do Decreto-Lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. único
O Decreto-lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940 , que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, entrará em vigor no dia 20 de outubro deste ano.
GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940