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Artigo unico do Decreto-Lei nº 2.662 de 3 de Outubro de 1940

Fixa o prazo de vigência do Decreto-Lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.

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Art. único

O Decreto-lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940 , que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, entrará em vigor no dia 20 de outubro deste ano.

Art. unico do Decreto-Lei 2.662 /1940