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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei299 de 28/02/1967

    Art. 2º - Serão enquadradas na série de classes de Auxiliar de Enfermagem P-1701 as atuais séries de classes ou classes singulares de Assistente de Enfermagem P-1701, Auxiliar de Enfermagem - P-1702, Enfermeiro Auxiliar - P-1706, Enfermeiro Militar - P-1.707; na série de classes da Parteira - P-1703 as atuais classes singulares de Obstetriz - P-1708 e de parteira prática - P-1711; na série de classes de Massagista - P-1704, a atual classe singular de massagista - P-1709; na série de classes de Auxiliar de Praxi...

  • Decreto-Lei2.283 de 27/02/1986

    Art. 19 - A partir desta data o salário mínimo passa a valer Cz$800,00 (oitocentos cruzados), incluído o abono supletivo de que trata este decreto-lei e restabelecido o reajuste anual para 1º de março de 1987, ressalvado o direito assegurado no § 1º do artigo 23 deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.210 de 28/12/1984

    Art. 2º - Os cargos referidos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981 , terão a atual representação mensal acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais.

  • Decreto-Lei2.204 de 27/12/1984

    Art. 2º - Os cargos referidos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , terão a atual representação mensal acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais.

  • Decreto-Lei1.660 de 06/10/1939

    Art. 1º, II - Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na "Situação Antiga". 1 auxiliar - Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual, na coluna de "Observações": 16 excedentes.

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 3º, §1º - Se houver ocorrido transferência do imóvel a terceiros, caberá a iniciativa ao seu atual adquirente que instruirá o pedido com a cadeia sucessória, a partir da titulação estadual.

  • Decreto-Lei9.092 de 26/03/1946

    Art. 3º - Nos três primeiros anos os alunos seguirão um currículo fixo de cadeiras, cuja discriminação será a atual ou objeto de instruções baixadas pelo Ministro da Educação e Saúde.

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 509 - A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.