Decreto-Lei nº 1.660 de 6 de Outubro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, no Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, resolve:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
As tabelas anexas á Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de radiotelegrafista e escriturário, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas, a partir de 1 de janeiro de 1937, como se segue:
I
Na classe F da carreira de radiotelegrafista, que passa a ser constituida de 6 cargos, onde se lê na "Situação Antiga": 3 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone, leia-se: 2 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone.
II
Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na "Situação Antiga". 1 auxiliar - Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual, na coluna de "Observações": 16 excedentes.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Francisco Campos. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939