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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.660 de 6 de Outubro de 1939

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, no Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.660 /1939