Artigo 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 1.660 de 6 de Outubro de 1939
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, no Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas anexas á Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de radiotelegrafista e escriturário, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas, a partir de 1 de janeiro de 1937, como se segue:
I
Na classe F da carreira de radiotelegrafista, que passa a ser constituida de 6 cargos, onde se lê na "Situação Antiga": 3 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone, leia-se: 2 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone.
II
Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na "Situação Antiga". 1 auxiliar - Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual, na coluna de "Observações": 16 excedentes.