Decreto-Lei1.928 de 18/02/1982Art. 3º, I - enviará à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de apuração, inscrição e cobrança da Divida Ativa da União, de acordo com a legislação pertinente, demonstrativo do débito, com a indicação da data do pagamento efetuado à ordem do Tesouro Nacional e da taxa de conversão, em moeda nacional, do valor do débito em moeda estrangeira; os nomes e respectivas qualificações dos componentes da diretoria da entidade devedora, em exercício na data do inadimplemento, e bem assim a cópia do contrato financeiro respectivo; (Incluído pelo Decreto-...