“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei10.276 de 10/09/2001
Art. 1º, §7º - Para os fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , o montante anual da renúncia, apurado, na forma do § 6º, nos meses de setembro de cada ano, será custeado à conta de fontes financiadoras da reserva de contingência, salvo se verificado excesso de arrecadação, apurado também na forma do § 6º, em relação à previsão de receitas, para o mesmo período, deduzido o valor da renúncia.
- Lei13.160 de 25/08/2015
Art. 2º - Os arts. 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 270 (...) § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado. (....
- Lei4.506 de 30/11/1964
Art. 34, §5º - O parágrafo primeiro do artigo 85 do Regulamento do Impôsto de Renda, segundo dispõe o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º: Se o impôsto fôr superior a essas quantias, é permitido o pagamento parcelado, em quotas, mensais iguais e sucessivas até o máximo de (oito) e nunca inferiores à metade das importâncias indicadas neste artigo. § 6º A primeira quota do impôsto poderá ser recolhida no mês seguinte ao da entrega da declaração, de conformidade com a escala fixada. § 7º Nos caso...
- Lei5.809 de 10/10/1972
Art. 49, §2º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao funcionário público, cujo cargo não tenha nível de vencimento previsto no atual Sistema de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, bem assim ao empregado público.
- LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915
Art. 2º, §3º, XXI - A dar quitação ao ex-collector de Barbacena, Deodoro Gomes de Araujo, recebendo do mesmo a importancia da sua fiança e respectivos juros.
- Lei13.448 de 05/06/2017
Art. 7º - O termo aditivo de prorrogação do contrato de parceria deverá conter o respectivo cronograma dos investimentos obrigatórios previstos e incorporar mecanismos que desestimulem eventuais inexecuções ou atrasos de obrigações, como o desconto anual de reequilíbrio e o pagamento de adicional de outorga.
- Lei10.931 de 02/08/2004
Art. 56 - O Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º . (...) § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1º , o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segund...
- Lei5.772 de 21/12/1971
Art. 25 - O pagamento das anuidades do privilégio deverá ser feito a partir do início do terceiro ano da data do depósito, comprovado cada pagamento dentro dos primeiros cento e oitenta dias do respectivo período anual.