“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei1.622 de 09/06/1952
Art. 1º - É considerada natural para os efeitos fiscais a quebra anual, que se verifica na estocagem do sal nas salinas, até o limite de 15% (quinze por cento) nas salinas do norte do país, e de 20% (vinte por cento) do Sergipe inclusive, para o sul.
- Lei3.295 de 30/10/1957
Art. 13 - Será consignada em cada exercício do Orçamento Geral da União uma subvenção destinada à FAG, nunca inferior a 20% (vinte por cento) da arrecadação anual do impôsto único sôbre minérios do País, prevista no art. 15, inciso III e seu § 2º da Constituição Federal.
- Lei3.378 de 02/04/1958
Art. 1º - A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955. (Redação dada pela Lei nº 5.387, de 1968)...
- Lei4.281 de 08/11/1963
Art. 1º - Fica criado, em caráter permanente, para os aposentados e pensionistas dos Institutos de Aposentadoria e de Pensões, um abono especial correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual da aposentadoria ou pensão que os assegurados ou seus dependentes tiverem percebido na respectiva Instituição.
- Lei7.348 de 24/07/1985
Art. 4º, §3º - Para fixação dos valores correspondentes aos mínimos estabelecidos no art. 1º desta Lei, considerar-se-á a receita estimada na Lei do Orçamento Anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais com base no eventual excesso de arrecadação.
- Lei7.751 de 14/04/1989
Art. 1º, §5º, a - no caso dos incisos I e II, § 1º e § 2º, alínea a, redução do devido na declaração anual de ajuste (Lei nº 7.713/88, art. 24 ), podendo o contribuinte optar por considerá-lo como devido exclusivamente na fonte; (Incluído pela Lei nº 7.768, de 16.5.1989)...
- Lei11.478 de 29/05/2007
Art. 2º, §3º - No caso de rendimentos distribuídos à pessoa física, nas formas previstas no caput e no § 2º, tais rendimentos ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
- Lei10.978 de 07/12/2004
Art. 3º, §2º - As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. (Incluído pela Lei nº 11.775, de 2008)...