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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 50, XIV - Manter entendimentos com a Divisão de Política Financeira da Secretaria Geral Adjunta para Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores, com vistas ao pleno desempenho das suas atribuições.

  • Decreto-Lei2.408 de 05/01/1988

    Art. 3º, I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de recursos do FGTS em consonância com a política de desenvolvimento urbano traçada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU;...

  • Decreto-Lei1.775 de 12/03/1980

    Art. 5º - Permanecem eficazes, em seus prazos e termos, as Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou da sua Comissão Executiva e, bem assim, as da Comissão de Política Aduaneira.

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 12, Parágrafo Único - A petição será assinada pelo próprio requerente, com a firma reconhecida por notário público e acompanhada sempre de uma certidão dada pelo Ministério do Trabalho, relativa à data de sua chegada ao Brasil, nacionalidade, naturalidade e estado civil; do passaporte ou, em falta dête, da carteira de identidade; da certidão de nascimento ou documento que a substitua, na forma da lei; do atestado de residência, folha corrida e atestado de bons antecedentes de ordem política e social, passado pelos serviços competentes e relativo aos lugares onde vive...

  • Decreto-Lei1.186 de 27/08/1971

    Art. 7º, Parágrafo Único - Os recursos destinados à execução da política decidida nos têrmos dêste artigo serão constituídos por suprimentos do Fundo Especial de Exportação e outros recursos definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto-Lei1.366 de 29/11/1974

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Conselho de Política Aduaneira, dentro dos limites de sua competência prevista na legislação específica, poderá alterar a redação, as alíquotas e as pautas de valor mínimo estabelecidas neste artigo.

  • Decreto-Lei1.519 de 05/01/1977

    Brasília, 5 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

  • Decreto-Lei516 de 07/04/1969

    Art. 6º - Observados os dispositivos constantes dêste Decreto-lei, passam à responsabilidade do Grupo de Estudos da Política de Integração de Transportes, para todos os efeitos, os recursos financeiros, atividades, contratos e compromissos atribuídos ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes.