Decreto-Lei101 de 11/01/1967Art. 1º - O artigo 2º da Lei número 5.159, de 21 de outubro de 1966 , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil."...