Decreto-Lei nº 101 de 11 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivo da Lei nº 5.159, de 21 de outubro de 1966, que autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
O artigo 2º da Lei número 5.159, de 21 de outubro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil."
Art. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Paulo Egydio Martins Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1967