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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná5.180 de 12/11/1965

    Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado de Cr$ 293.980.211 (duzentos e noventa e três milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e onze cruzeiros), nas Dotações e Consignações abaixo discriminadas: Dotação 4.01.01 - GABINETE DO GOVERNADOR Código Funcional 0.3 Consignação 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................... 5.450.471 Dotação 4.01.06 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS Código Funcional 0.9 Consignação 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................... 7.205.855 Dotação 4.02.00 - SECRETARIA DA AGRICULTURA Código Funcional 2.0 Consignação ...

  • Lei Estadual do Paraná3.043 de 19/02/1957

    Art. 2º - O capítulo de "Princípios e Problemas de Sociologia Econômica" abrangerá, no mínimo, um terço do programa da cadeira de Sociologia e tratará, entre outros, dos pontos seguintes: 1) Conteúdo e fins da Economia. 2) Os sistemas e os regimes econômicos. 3) As necessidades econômicas. Os bens econômicos. A utilidade e o valor econômico. 4) A produção e seus fatores. O custo de produção. O lucro. 5) A poupança, o capital e o juro. 6) O trabalho: definição e divisão. Especialização. O salário. O Salário mínimo. A legislação do trabalho. A Justiça do trabalho. 7) Os impostos, os gastos públicos e a estabilidade dos preços. 8) A oferta e a pr...

  • Lei Estadual do Paraná22.478 de 16/06/2025

    Art. 1º - Acrescenta a Seção XV ao Capítulo IV da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação: SEÇÃO XV Da Atenção à Saúde no Climatério Art. 148-A Estabelece como prioridade a atenção à saúde no climatério no Estado do Paraná. § 1º Para os efeitos desta Seção, considera-se climatério o período de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo da vida da mulher, compreendendo, assim, a menopausa e seus efeitos físicos e emocionais. § 2º São objetivos desta Seção: I - garantir a assistência e o amparo à saúde física e mental das mulheres no climatério; II - promover anamnese detalhada, com ênfase nos sintomas,...

  • Lei Estadual do Paraná17.210 de 02/07/2012

    Art. 1º - Fica alterado o Titulo V e seu Capítulo Único da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, mantidos os atuais arts. 236, 238, e 239, sendo acrescentados os arts 236-A, 236-B e 236-C e alterado o art. 237, conforme segue:                                                                        "TITULO V                     COMARCAS DAS REGIÕES METROPOLITANAS DE CURITIBA, DE LONDRINA E DE MARINGÁ                                                                         CAPÍTULO ÚNICO                                                     COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO Art. 236. ... Art. 236-A. Fica criada a Comarca da Região Metropolitana de...

  • Lei Estadual do Paraná3.389 de 28/11/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 639.684.974,20 (seiscentos e trinta e nove milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado a reforçar as seguintes verbas do Orçamento Vigente: (Lei nº 2.962, de 19/12/1956).  VERBA Nº 102     SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO Secretaria do Palácio do Govêrno   8.02.0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Subsídios do Secretário     120.000,00 Vencimentos do Pessoal Permanente  3.710.000,00 Salário Família     120.000,00 TOTAL  3.950.000,00 ...

  • Lei Estadual do Paraná22.079 de 23/07/2024

    Art. 1º - A ementa e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 19.430, de 15 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: Institui o mês Janeiro Branco a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Estado do Paraná. Art. 1º Institui o mês Janeiro Branco a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Estado do Paraná. Parágrafo único. O mês ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Saúde mental: estado de bem-estar mental que permite às pessoas lidar com os momentos estressantes da vi...

  • Lei Estadual do Paraná5.198 de 01/12/1965

    Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado, fica acrescido de setecentos e cinquenta e sete (757) homens, distribuídos entre os diferentes quadros e círculos hierárquicos, na forma prevista nesta Lei. a) NO QUADRO DE COMBATENTES Oficiais Coronel 1 Tenente Coronel 1 Major 2 Capitão 4 1ºs. Tenente 8 2ºs. Tenente 12 28 b) NO QUADRO DE ESPECIALISTAS Oficiais Coronel-Médico 1 Tenente Coronel Médico 1 Tenente Coronel Veterinário 1 1º. Tenente Engenheiro 1 1º. Tenente Cinegrafista 1 2ºs. Tenente Tipógrafo 2 1ºs. Tenente Mecânico 2 2ºs. Tenente Cartorário - Justiça Militar 2 11 c) NO Q...

  • Lei Estadual do Paraná13.235 de 26/07/2001

    Art. 28 - Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir, ficando implícito que a utilização plena por um Órgão implicará na redução do limite de outro, de forma a manter o percentual global de 100%: Chefia do Poder Executivo até 5% Secretaria de Estado da Integração Regional até 2% Secretaria de Estado do Governo até 3% Procuradoria Geral de Estado do Governo até 1% Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral até 4% Adminstr. Geral do Estado – Recursos Supervisão da SEPL até 9% Secretaria de Estado da Adminis...