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Lei Estadual do Paraná nº 3043 de 19 de Fevereiro de 1957

Dispõe sôbre os pontos de Sociologia Econômica, lecionados nos Cursos Normais Secundários e no Instituto de Educação do Paraná, na cadeira de Sociologia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Os pontos de Sociologia Econômica, lecionados nos Cursos Normais Secundários e no Instituto de Educação do Paraná, na cadeira de Sociologia, serão tratados em um capítulo distinto, denominado "Princípios e Problemas de Sociologia Econômica", que fará parte integrante do programa de Sociologia.

Art. 2º

O capítulo de "Princípios e Problemas de Sociologia Econômica" abrangerá, no mínimo, um terço do programa da cadeira de Sociologia e tratará, entre outros, dos pontos seguintes: 1) Conteúdo e fins da Economia. 2) Os sistemas e os regimes econômicos. 3) As necessidades econômicas. Os bens econômicos. A utilidade e o valor econômico. 4) A produção e seus fatores. O custo de produção. O lucro. 5) A poupança, o capital e o juro. 6) O trabalho: definição e divisão. Especialização. O salário. O Salário mínimo. A legislação do trabalho. A Justiça do trabalho. 7) Os impostos, os gastos públicos e a estabilidade dos preços. 8) A oferta e a procura. A troca e o comércio. O mercado. 9) O preço: sua formação e suas variações. O monopólio, a livre concorrência e a concorrência monopolística. 10) Os preços industriais, os preços agrícolas e os preços de varejo. 11) A moeda e os preços. A inflação. Os ciclos e as crises econômicas. 12) O Estado e os preços. Política de preços. O tabelamento e o racionamento. Contrôle indireto e direto dos preços. 13) A organização econômica da sociedade. A Constituição do Brasil e a ordem econômica. A evolução econômica brasileira. As economias regionais. 14) A economia paranaense: sua evolução e seus grandes problemas. O planejamento econômico do Paraná. A contribuição da Escola para o desenvolvimento econômico do Paraná.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3043 de 19 de Fevereiro de 1957