JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3043 de 19 de Fevereiro de 1957

Dispõe sôbre os pontos de Sociologia Econômica, lecionados nos Cursos Normais Secundários e no Instituto de Educação do Paraná, na cadeira de Sociologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 3043 /1957