Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3043 de 19 de Fevereiro de 1957
Dispõe sôbre os pontos de Sociologia Econômica, lecionados nos Cursos Normais Secundários e no Instituto de Educação do Paraná, na cadeira de Sociologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.