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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3043 de 19 de Fevereiro de 1957

Dispõe sôbre os pontos de Sociologia Econômica, lecionados nos Cursos Normais Secundários e no Instituto de Educação do Paraná, na cadeira de Sociologia.

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Art. 1º

Os pontos de Sociologia Econômica, lecionados nos Cursos Normais Secundários e no Instituto de Educação do Paraná, na cadeira de Sociologia, serão tratados em um capítulo distinto, denominado "Princípios e Problemas de Sociologia Econômica", que fará parte integrante do programa de Sociologia.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3043 /1957