Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3043 de 19 de Fevereiro de 1957
Dispõe sôbre os pontos de Sociologia Econômica, lecionados nos Cursos Normais Secundários e no Instituto de Educação do Paraná, na cadeira de Sociologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os pontos de Sociologia Econômica, lecionados nos Cursos Normais Secundários e no Instituto de Educação do Paraná, na cadeira de Sociologia, serão tratados em um capítulo distinto, denominado "Princípios e Problemas de Sociologia Econômica", que fará parte integrante do programa de Sociologia.