“lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná12.830 de 12/01/2000
Art. 6º - Ficam criados art. 6º e parágrafo único, na Lei nº 7.567/82, substituindo o artigo 6º, revogado pela Lei nº 10.546, com a seguinte redação: "Art. 6º. O Conselho Superior será constituído por 01 (um) representante da ANOREG, por 01 (um) representante da ASSEJEPAR e pelos ex-Presidentes do Conselho de Previdência Complementar - CONPREVI, que tenham cumprido integralmente pelo menos um mandato e pelos Presidentes da Associação dos Notários e Registradores - ANOREG, Associação dos Serventuários da Justiça - ASSEJEPAR e do atual Presidente do Conselho de Previdência Complementar - CONPREVI. Parágraf...
- Lei Estadual do Paraná17.631 de 22/07/2013
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Marcelo Simas do Amaral Cattani Secretário de Estado da Comunicação Social Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura ALÍPIO SANTOS LEAL NETO Secretário de Estado da Ciência, Secr...
- Lei Estadual do Paraná16.561 de 16/08/2010
Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2011 estarão voltadas ao encerramento do previsto no PPA 2008/2011, desdobradas em ações dos programas, a seguir discriminados: Programa Educação de Qualidade; Programa Ensino Superior e Desenvolvimento Científico-Tecnológico; Programa Cultura Paranaense; Programa Transporte Integrado e Logística; Programa Preservação Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos; Programa Desenvolvimento Regional e Metropolitano; Programa Desenvolvimento na Área Energética; Programa Diversificação da Agropecuária e Fortalecimento do Agronegócio Familiar; Programa Desenvolviment...
- Lei Estadual do Paraná520 de 30/12/1950
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 14.119.175,20 (quatorze milhões cento e dezenove mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado aos seguintes órgãos da Administração. ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Cr$. 68.497,90 PALÁCIO DO GOVÊRNO Cr$. 1.817.311,30 COMISSÃO ESTADUAL DE PRÊÇOS Cr$. 822,90 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO OESTE Cr$. 85,00 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS Cr$. 30.000,00 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS Cr$. 1.820.206,80 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Cr$. 7.750,00 ...
- Lei Estadual do Paraná5.765 de 03/05/1968
Art. 1º - Os atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Justiça, previstos nos números 2, 3, 4 e 5, da letra "A", do inciso II, do art. 7°, e números 1, 2 e 3, da letra "B", dos mesmos incisos e artigo da Lei n° 25/63, alterada, nesses pontos, pela Lei n° 4.739/63 e os dos de Assessor Administrativo de Imóveis, Secretário dessa assessoria e de Assessor de Recursos, previstos nos arts. 6° e 11, da Lei n°4.994/64, cujos vencimentos base eram os constantes das correspondentes Tabelas e dispositivos específicos dessas citadas Leis, passam a ter, a partir de 1° de...
- Lei Estadual do Paraná12.217 de 31/07/1998
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção – Amcip, imóvel de propriedade do Estado do Paraná, com área de 2.592,12 m², parte remanescente da área descrita na Transcrição das Transmissões nº 16.111, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, cujas características, de acordo com memorial descritivo são: o perímetro do terreno tem início no ponto 0-PP, com coordenadas E: 675.706,478m e N: 7.184.246,123m; deste segue em linha reta no azimute 356º 11’ 03’’ numa distância de 30,33m de frente para a Rua Imaculada Conceição até enco...
- Lei Estadual do Paraná749 de 24/10/1951
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento vigente, na importância de Cr$. 13.040.000,00 (treze milhões e quarenta mil cruzeiros), aos seguintes órgãos da administração do Estado: PALÁCIO DO GOVÊRNO Verba nº 202 Secretaria do Palácio do Govêrno 8-02-2 Material Permanente 46.000,00 8-02-3 Material de Consumo 204.000,00 8-02-4 Despêsas Diversas 925.000,00 1.175.000,00 Verba nº 203 Câmara de Expansão Econômica e Propaganda do Estado. 8-07-3 Material de Consumo 75.000,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Verba nº 301 Poder Judiciário e Ministério Público 8-92-4 Despêsas Diversas...
- Lei Estadual do Paraná20.501 de 30/12/2020
Art. 1º - A Tabela XII (ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS), constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar acrescida dos subitens 1, 2 e 3 no item III, do item IX, do item X (com inclusão da Nota 5), do item XI e do item XII, com a seguinte redação: VRCext R$ CPC II. (...)III.1. Habilitação para casamento a ser realizado em outro Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, incluído o preparo de papéis, uma certidão e excluídas as despesas de publicação pela imprensa. 1.130,00 218,09 0,00 III.2. Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expe...