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Lei Estadual do Paraná nº 749 de 24 de Outubro de 1951

Abre um crédito suplementar na importância de Cr$ 13.040.000,00 aos seguintes órgão da administração do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento vigente, na importância de Cr$. 13.040.000,00 (treze milhões e quarenta mil cruzeiros), aos seguintes órgãos da administração do Estado:   PALÁCIO DO GOVÊRNO Verba nº 202   Secretaria do Palácio do Govêrno 8-02-2 Material Permanente 46.000,00 8-02-3 Material de Consumo 204.000,00 8-02-4 Despêsas Diversas 925.000,00 1.175.000,00 Verba nº 203 Câmara de Expansão Econômica e Propaganda do Estado. 8-07-3 Material de Consumo 75.000,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Verba nº 301 Poder Judiciário e Ministério Público 8-92-4 Despêsas Diversas (Para atender pagamentos em virtude de Sentenças Judiciais) 850.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA Verba nº 402 Contadoria Central do Estado 8-07-3 Material de Consumo 80.000,00 8-07-4 Despêsas Diversas 10.000,00 Verba nº 403 Caixa de Amortização 8-07-3 Material de Consumo 20.000,00 8-07-4 Despêsas Diversas 20.000,00 Verba nº 409 Departamento da Receita 8-07-4 Despêsas Diversas 1.630.000,00 Verba nº 419 Reposições e Restituições 8-92-4 Despêsas Diversas (Para atender pagamentos de despêsas de Reposições e Restituições) 700.000,00 2.450.000,00 SECRETARÍA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Verba nº 807 Contribuições, Auxílios e Subvenções 8-29-4 Despêsas Diversas 2.610.000,00 CHEFATURA DE POLÍCIA Verba nº 901 Gabinete do Chefe da Polícia 8-04-3 Material de Consumo 500.000,00 8-24-3 Material de Consumo 150.000,00 8-04-4 Despêsas Diversas 800.000,00 8-24-4 Despêsas Diversas 1.000.000,00 Verba nº 903 Penitenciária Central do Estado e Prisão Provisória anexa 8-24-3 Material de Consumo 300.000,00 8-24-4 Despêsas Diversas 100.000,00 Verba nº 905 Departamento de Serviço de Trânsito 8-26-3 Material de Consumo 1.000.000,00 Verba nº 906 Instituto de Identificação 8-27-3 Material de Consumo 30.000,00 Verba nº 908 Departamento do Serviço Médico Legal 8-27-4 Despêsas Diversas 2.000.000,00 5.880.000,00 TOTAL Cr$ 13.040.000,00 PALÁCIO DO GOVÊRNO SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARÍA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CHEFATURA DE POLÍCIA

Art. 2º

Fica sem aplicação, na Secretaria de Viacção e Obras Públicas, a importância de Cr$ 13.040.000,00 (treze milhões e quarenta mil cruzeiros) da verba n.º 503-8872, do orçamento vigente, destinada a material permanente do Departamento de Edificações, que servirá de recurso à presente suplementação.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 749 de 24 de Outubro de 1951