Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 749 de 24 de Outubro de 1951
Abre um crédito suplementar na importância de Cr$ 13.040.000,00 aos seguintes órgão da administração do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica sem aplicação, na Secretaria de Viacção e Obras Públicas, a importância de Cr$ 13.040.000,00 (treze milhões e quarenta mil cruzeiros) da verba n.º 503-8872, do orçamento vigente, destinada a material permanente do Departamento de Edificações, que servirá de recurso à presente suplementação.