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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 749 de 24 de Outubro de 1951

Abre um crédito suplementar na importância de Cr$ 13.040.000,00 aos seguintes órgão da administração do Estado.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 749 /1951