Lei Estadual do Paraná nº 520 de 30 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 14.119.175,20 - destinado aos seguintes orgãos da administração.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 14.119.175,20 (quatorze milhões cento e dezenove mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado aos seguintes órgãos da Administração. ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Cr$. 68.497,90 PALÁCIO DO GOVÊRNO Cr$. 1.817.311,30 COMISSÃO ESTADUAL DE PRÊÇOS Cr$. 822,90 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO OESTE Cr$. 85,00 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS Cr$. 30.000,00 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS Cr$. 1.820.206,80 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Cr$. 7.750,00 PÔRTO DE PARANAGUÁ Cr$. 26.236,00 TRIBUNAL DE CONTAS Cr$. 12.240,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS Cr$. 250.000,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Cr$. 474.698,80 SECRETARIA DE FAZENDA Cr$. 329.161,60 SECRETARIA DE VIAÇÃO E ÓBRAS PÚBLICAS Cr$. 4.812.704,20 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Cr$. 2.081.668,30 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$. 534.413,40 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Cr$. 728.654,40 CHEFATURA DE POLÍCIA Cr$. 1.124.324,60 T O T A L.............................................................................................. Cr$.14.119.175,20
O presente crédito é distribuído ao Departamento Estadual de Compras, de acôrdo com o disposto no Decreto nr. 616, de 14 de máio de 1.947.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado