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Lei Estadual do Paraná nº 520 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 14.119.175,20 - destinado aos seguintes orgãos da administração.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 14.119.175,20 (quatorze milhões cento e dezenove mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado aos seguintes órgãos da Administração. ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Cr$. 68.497,90 PALÁCIO DO GOVÊRNO Cr$. 1.817.311,30 COMISSÃO ESTADUAL DE PRÊÇOS Cr$. 822,90 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO OESTE Cr$. 85,00 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS Cr$. 30.000,00 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS Cr$. 1.820.206,80 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Cr$. 7.750,00 PÔRTO DE PARANAGUÁ Cr$. 26.236,00 TRIBUNAL DE CONTAS Cr$. 12.240,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS Cr$. 250.000,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Cr$. 474.698,80 SECRETARIA DE FAZENDA Cr$. 329.161,60 SECRETARIA DE VIAÇÃO E ÓBRAS PÚBLICAS Cr$. 4.812.704,20 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Cr$. 2.081.668,30 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$. 534.413,40 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Cr$. 728.654,40 CHEFATURA DE POLÍCIA Cr$. 1.124.324,60 T O T A L.............................................................................................. Cr$.14.119.175,20

Art. 2º

O presente crédito é distribuído ao Departamento Estadual de Compras, de acôrdo com o disposto no Decreto nr. 616, de 14 de máio de 1.947.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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