JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 520 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 14.119.175,20 - destinado aos seguintes orgãos da administração.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente crédito é distribuído ao Departamento Estadual de Compras, de acôrdo com o disposto no Decreto nr. 616, de 14 de máio de 1.947.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 520 /1950