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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 520 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 14.119.175,20 - destinado aos seguintes orgãos da administração.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 520 /1950