Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 520 de 30 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 14.119.175,20 - destinado aos seguintes orgãos da administração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.