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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná9.481 de 17/12/1990

    Art. 1º - Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 51.500.000,00 (cinqüenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 9.173, de 27 de dezembro de 1989, dos quais Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para atender despesas da Assembléia Legislativa, e Cr$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas do Tribunal de Justiça, conforme Anexo I desta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná17.072 de 23/01/2012

    Art. 2º - Fica alterado o art. 2º e seu § 1º, da Lei Estadual nº 14.267, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A receita de cada Fundo Rotativo será composta pelas transferências do orçamento do Estado, contribuições da comunidade e do Poder Judiciário, conforme art. 45, § 1º, do Código Penal, destinadas às despesas da respectiva unidade. § 1º Os estabelecimentos de Ensino, os Núcleos Regionais de Educação, as Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação, os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria ...

  • Lei Estadual do Paraná16.965 de 05/12/2011

    Art. 2º - O artigo 3º, da Lei Estadual nº 16.746, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O auxílio-alimentação é fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e será custeado com recursos do orçamento consignado ao Poder Judiciário, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, que será reajustado anualmente, de acordo com o índice oficial de preços ao consumidor, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, observado os limites da Lei Complementar nº 101/00."...

  • Lei Estadual do Paraná16.022 de 19/12/2008

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, por intemédio da PARANÁ TURISMO, autorizado a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a título precário e gratuito, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, do imóvel constituído pelo lote n° 01 (um), da quadra n° 15 (quinze), situado na Zona "D", da Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com área de 5.038,35 m² (cinco mil, trinta e oito metros quadrados e trinta e cinco centésimos), contendo como benfeitorias um antigo Hotel Cassino, com dois pavimentos, construídos em alvenaria, no perímetro urbano, conforme consta da Matrícula n° 35.840, do Registro de Imóveis da ...

  • Lei Estadual do Paraná20.104 de 19/12/2019

    Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão parcial de uso gratuito, dispensada de licitação, à Autarquia Universidade Estadual do Paraná UNESPAR, CNPJ/MF 05.012.896/0001-42, com sede na Avenida Professor Lothario Meissner nº 350, em Curitiba, das edificações correspondentes: ao Bloco II com 1.512,00 m²; a barracão com 475,00m² e a residência com 286,95m², partes integrantes do imóvel localizado na rua Salvador de Ferrante nº 1.652, Boqueirão, nesta Capital, sob as Transcrições nºs 5.327 e 12.423 do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, bem como bloco com 250,00m², parte integrante do imóvel localizado na rua dos Funcion...

  • Lei Estadual do Paraná20.853 de 07/12/2021

    Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Sengés, pessoa jurídica de direito privado, associação civil de caráter filantrópico educacional, sem fins econômicos, declarada de utilidade pública por meio da Lei n° 11.333, de 17 de janeiro de 1996 e inscrita no CNPJ/MF n°74.006.578/0001-91, do imóvel localizado na Rua A, Loteamento Fazenda Morunfava II, formado pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra nº 01, registrado sob as matrículas nº 1.597, 1598, 1599, 1.600, 1.601 e 1.602, ambas do Registro de Imóveis da Comarca de Sengés, com área total de 1.568,03m².

  • Lei Estadual do Paraná7.784 de 16/12/1983

    Art. 7º - O Art. 14 da Lei nº 7.547/81, passa a ter um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os vencimentos do extinto cargo isolado de provimento efetivo de Diretor Secretário do Tribunal de Justiça, ficam fixados de acordo com a Tabela E, do Anexo V, da Lei nº 25, de 23 de abril de 1963, no seu valor atual correspondente, que será reajustado na mesma proporção e oportunidade em que o forem os do funcionalismo em geral."...

  • Lei Estadual do Paraná19.701 de 21/11/2018

    Art. 7º - As denúncias pelo descumprimento desta Lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho ou da Secretaria de Estado da Saúde, no Ministério Público Estadual, por meio do disque-denúncia 181  da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária ou da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, conforme a Lei Federal nº 10.714, de 13 de agosto de 2003. (Redação dada pela Lei 21102 de 21/06/2022)...