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Lei Estadual do Paraná nº 9481 de 17 de Dezembro de 1990

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.500,00, ao Orçamento Geral do Estado, para atender despesas da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 51.500.000,00 (cinqüenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 9.173, de 27 de dezembro de 1989, dos quais Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para atender despesas da Assembléia Legislativa, e Cr$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas do Tribunal de Justiça, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações dos próprios órgãos, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º

. . . Vetado . . .

Parágrafo único

. . . Vetado . . .

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9481 de 17 de Dezembro de 1990