JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9481 de 17 de Dezembro de 1990

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.500,00, ao Orçamento Geral do Estado, para atender despesas da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações dos próprios órgãos, conforme Anexo II desta Lei.